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REGIMENTO I

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REGIMENTO INTERNO


1 - FINALIDADES
1.1- A AFUMEPA foi criada com a finalidade de incrementar a prática do futebol de mesa, adotando, incentivando e divulgando a regra brasileira, além de manter o intercâmbio com entidades congêneres praticantes deste esporte.

 

2 - SÓCIOS

2.1- Poderão pertencer ao quadro social da AFUMEPA pessoas de ambos os sexos, adeptas ao futebol de mesa, as quais poderão ser distribuídas, para efeito de competições, da seguinte forma:

2.1.1- Categoria júniores: até 15 anos incompletos.

2.1.2- Categoria especial: maiores de 15 anos, ou a critério da diretoria.

2.2- As mensalidades serão estabelecidas pela diretoria, de acordo com as necessidades da AFUMEPA, tendo como data limite para pagamento o dia 05(cinco) do respectivo mês, podendo, a partir do vencimento ser estabelecidos acréscimos moratórios, desde que instituídos pela diretoria, mediante comunicado publicado no quadro de avisos da entidade, estabelecendo a vigência dos encargos a partir do 30º dia da publicação.

2.3- Para ser aceito no quadro social da AFUMEPA, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Ser apresentado por associado.
b) Preencher a ficha-proposta de sócio.
c) Ter aprovada a sua admissão pela diretoria.
d) Sujeitar-se às normas do estatuto e deste regimento interno.
e) Fornecer 02 (duas) fotos 3x4 atualizadas.

2.4- A sede da AFUMEPA estará a disposição dos associados em dias e horários previamente divulgados.

2.5- Para freqüentar a sede da entidade (para participar das competições internas da AFUMEPA; de jogos amistosos; ou ainda, para meros treinamentos) e representar a AFUMEPA em competições externas, os associados deverão estar com a mensalidade do mês anterior devidamente paga, bem como, não ter qualquer débito com a tesouraria.

2.5.1- Sócios que eventualmente participarem de competições, em desacordo com o disposto no item anterior, perderão automaticamente os pontos conquistados.

2.6- Em competições externas é obrigatório o uso de fardamento da AFUMEPA.

 

3 - COMPETIÇÕES

3.1- Durante os jogos é exigido o máximo silêncio de parte dos árbitros, técnicos e platéia.

3.2- Todo associado, no momento das inscrições para competições oficiais da AFUMEPA, deverá colocar á disposição da entidade, horários suficientes para elaboração da tabela de jogos.

3.3- Antes do início de cada competição oficial será eleito pelos sócios presentes um tribunal de justiça, composto de 03 (três) elementos titulares, sendo um deles obrigatoriamente o diretor técnico da AFUMEPA, e 03 (três) suplentes, com a finalidade de julgar recursos, casos omissos e duvidosos que ocorram durante a competição.

3.4- As datas e horários nos quais cada associado deverá atuar como técnico ou árbitro, constarão da tabela de jogos da competição, a qual será divulgada sempre antes do início da mesma (antecedência mínima de uma semana) devendo os técnicos estarem presentes em condições de atuar no horário estipulado para os jogos que lhe corresponderem.

3.5- Se um técnico não puder comparecer para disputar jogo em data ou horário estabelecido na tabela de jogos da competição, deverá manter contato com o adversário, até duas horas antes do inicio da partida, sendo válido contato via e-mail ou mensagem de texto pelo telefone móvel, desde que comprovada oportunamente,pelo técnico "ausente", a confirmação de recebimento por parte do seu adversário.

3.5.1- Se um técnico comparecer para disputar a partida fora do horário estabelecido na tabela de jogos, será permitido pela diretoria técnica da AFUMEPA que essa partida seja disputada, no decurso da respectiva rodada, desde que ela não tenha sido iniciada há mais de 10 (dez) minutos. Caso contrário, poderá tentar a realização desse jogo, em outro dia e horário, desde que obtenha a concordância do seu adversário, e, que seja realizado, no máximo, até o 15º (décimo quinto) dia após a data original, não podendo contudo, ultrapassar a véspera da data da última rodada prevista para a competição.

3.6- Caso algum técnico não compareça para a disputa da partida marcada na tabela, poderá tentar a realização dela, desde que obtenha a concordância do seu adversário, e, que seja realizado, no máximo, até o 15º (décimo quinto) dia após a data original, não podendo contudo, ultrapassar a véspera da data da última rodada prevista para a competição e tenha cumprido o disposto no item 3.5.

3.6.1- O prazo de 15 (quinze) dias estabelecido no item 3.6, no caso de impedimentos por motivos profissionais e/ou de saúde, previamente comunicados pelo associado à Diretoria Técnica, passará a ser contado a partir do dia da realização da sua primeira partida disputada quando do seu retorno.

3.6.2- Não serão permitidas transferências de jogos marcados como " problemáticos "

3.7- Se um técnico não comparecer para disputar jogo na data e/ou horário estipulado na tabela, nem disputá-la no prazo e condições estipulados no ítem 3.6 acima, será declarado derrotado por WO, pelo escore de 1 x 0.

3.7.1- Caso algum técnico venha a auferir benefícios através da derrota por WO, o assunto será objeto de avaliação pela diretoria, devendo tais benefícios serem revogados.

3.8- Todo o associado que for declarado derrotado por WO por 03 (três) vezes ou mais, em datas diferentes, durante a mesma competição, deverá apresentar justificativa formal, considerada aceitável pelo tribunal de justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data prevista para realização do jogo em questão. Caso isso não ocorra, o associado será afastado da competição, podendo, a critério da diretoria, ser eliminado do quadro social.

3.8.1- Caso este associado não tenha disputado setenta por cento ( 70%) das suas partidas previstas no carnê da competição, todos os seus pontos obtidos serão anulados, considerando-se como derrotado por WO nestas partidas. Em competições disputadas com mais de uma fase, a contagem será feita dentro da fase.

3.8.2- Para o cálculo dos 70% sómente serão considerados os resultados válidos, ou sejam, partidas efetivamente disputadas e resultados de WOs de partidas não anuladas pelo disposto no ítem 3.8.1.


3.9- Os jogos problemáticos (dias e/ou horários dos técnicos não coincidem) serão divulgados na tabela de jogos da competição, juntamente com a data-limite para acordo. Até esta data, os associados envolvidos poderão estabelecer data, horário e arbitragem para realização do jogo.

3.10- Se expirado o prazo estipulado na tabela para acordo em relação a jogo problemático e o mesmo não tiver ocorrido o diretor técnico determinará data e horário para realização do mesmo , que não poderá ultrapassar o sétimo dia após o prazo inicialmente previsto na tabela para acordo . Será dada preferência para fixação da data e horário, ao técnico que colocou à disposição da entidade maior número de horários.


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