REGRAS "A" |
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| REGRA I | |||
| DO CAMPO E SEU EQUIPAMENTO | |||
| Art. 1º
Constitui campo a superfície plana, limitada por um retângulo demarcatório, de uma mesa
de madeira onde se pratica o Futebol de Mesa.
§ 1° A mesa deve ter uma cor (preferencialmente verde) que contraste com a bola e estar apoiada em uma base de quatro pés, sem tampa ou em cavaletes, com 0,78m de altura, que proporcione um correto nivelamento. § 2º A mesa deve ser de compensado de madeira de lei (jequitibá, Gonçalo Alves ou pau marfim), medindo 2,20m x 1,60m, com 0,015m a 0,020m de espessura, podendo ser complementada com um engradamento em sua parte inferior para evitar um futuro empenamento. § 3° A mesa deve ser contornada por uma rede, cuja finalidade é impedir a queda dos jogadores (botões) ao chão, e ter ainda uma palheta de madeira ou acrílico (medindo 0,09m de comprimento) de cada lado do campo de jogo dentro da rede de proteção, que o árbitro fará uso em frente à linha divisória do campo, com o objetivo de indicar o lado em que a bola saiu. § 4° A mesa apresenta uma trave (meta, arco) embutida no campo, tangenciando por fora a linha de fundo de cada lado do campo e eqüidistante das linhas laterais, feita preferencialmente de madeira, composta de duas hastes (postes) verticais, distanciadas 0,15m entre si, ligadas superiormente por um travessão situado a 0,06m de altura da superfície do campo, medindo todas as peças 0,009m de diâmetro, e que servem de sustentação a uma rede fixada fora do campo;
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| CAMPO | |||
| Art. 2º O campo de jogo é o retângulo de 2m x 1,40m, traçado a 0,10m dos extremos laterais e de fundo da mesa, apresentando as seguintes marcações e medidas (figura 1): | |||
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| FIGURA1 | |||
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