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REGRAS "E"

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REGRA IV

DAS OCORRÊNCIAS

Art. 11 – Ocorrências são acontecimentos que interrompem transitoriamente o andamento do jogo, caracterizando-se nas seguintes circunstâncias:


A) – Gol

B) – Tiro-de-Meta

C) – Lateral

D) – Escanteio

E) – Reposição.

 

GOL

Art. 12 – Constitui gol o lance em que a bola ultrapassa totalmente a linha de gol.

§ 1° – Para validade do gol torna-se necessário que o técnico executante do lance avise ao adversário de modo claro sua intenção de chutar em gol, indicando o jogador que fará o arremesso, após o técnico defensor autorizá-lo, afastar-se da mesa, e manter-se quieto até o desfecho do lance;

§ 2° – Configura-se gol, também, sempre que a bola rebater em um jogador situado no campo do executante da jogada (lance comum, lateral, falta técnica, tiro de meta, reposição) e penetrar em sua meta; ou ainda ser arremessada voluntariamente ou não contra sua própria meta (gol contra), partindo do campo de defesa;

§ 3° – Ocorrerá arremesso a gol nas seguintes condições:


A) – quando a bola estiver estacionada no campo do adversário e o lance pertencer à equipe atacante;

B) – quando da cobrança de qualquer infração;


§ 4º – Para validade do arremesso a gol será indispensável que a bola esteja situada totalmente no campo da equipe adversária;

§ 5° – Caso a bola esteja sobre a linha divisória do campo, ou mesmo tangenciando-a – o que é possível certificar olhando por cima se a bola encobre um mínimo visível da referida linha –, será considerada neutra, não podendo, por conseguinte, ser arremessada a gol por nenhum dos técnicos;

§ 6° –Caso o técnico peça a gol antes do inicio do alarme do relógio ou cronômetro ainda terá direito a realizar o lance, que será o último.

 

TIRO DE META

Art. 13 – Constitui tiro de meta a retomada de jogo com arrumação das equipes, quando a bola estiver no campo de ataque e sair pela linha de fundo ou penetrar na meta sem consumação do gol, depois de impulsionada pelo jogador da equipe atacante, sem tocar em nenhum outro jogador.

§ 1° – A cobrança do tiro de meta se fará através de qualquer um dos jogadores arrumados em seu campo de defesa, exceto o goleiro, estando ele (jogador) e a bola situados dentro da área grande;

§ 2° – Da cobrança de tiro de meta não será permitido conseguir escanteio, lateral ou gol (a não ser gol contra);

§ 3° – Para validade do tiro de meta, a cobrança deverá ser direta, com a bola saindo da área grande em direção do meio de campo (figura 06). Caso a bola não atinja a linha divisória do meio de campo, o técnico adversário optará por lance normal ou falta técnica. Caso atinja ou ultrapasse a linha divisória é considerada bola em jogo.

FIGURA 06

 

LATERAL

Art. 14 – Constitui lateral quando a bola sair integralmente do campo de jogo, nas seguintes condições:


A) – toda vez que a bola arremessada por um jogador ultrapassar a linha lateral do campo do adversário;

B) – quando a bola lançada por um jogador tocar em outro qualquer e sair pela linha lateral em qualquer um dos dois lados do campo;

C) – no caso de a bola ser impulsionada outra vez pelo mesmo jogador, em continuação do lance inicial, estando o jogador ainda em campo, e sair pela linha lateral em qualquer um dos dois lados do campo;

D) – quando um técnico faz um lance em qualquer lado do campo e a bola rola e sai.


§ 1° – A cobrança do lateral ocorrerá sempre em um único lance, com a bola sobre a linha lateral, no local exato onde ela saiu;

§ 2° – Para validade do lateral cobrado no campo de defesa a bola deverá sair em direção ao campo do adversário. Caso a bola não atinja a linha divisória, o técnico adversário optará por lance normal ou falta técnica (figura 7). Caso atinja a linha divisória ou a ultrapasse é considerada bola em jogo;

FIGURA 07


§ 3º – Da cobrança de lateral não será permitido provocar escanteio nem outro lateral a seu favor. Caso isto ocorra será considerada falta técnica;

§ 4º – Todo jogador que estiver situado a uma distância de até 0,06m do local de cobrança do lateral poderá ser retirado a critério do técnico cobrador do lance, retornando, contudo, ao seu local anterior após a conclusão do arremesso. O jogador cobrador do lateral irá para o lugar da cobrança, tangenciando a linha lateral por fora. Caso algum jogador ou mesmo a bola, em novo toque, seja deslocado em decorrência do lance, voltarão aos seus locais de origem.

 

ESCANTEIO

Art. 15 – Constitui escanteio o fato de a bola sair integralmente pela linha de fundo da equipe defensora, após tocar em qualquer jogador desta equipe em qualquer lado do campo ou nas seguintes condições:


A) – quando ela é impulsionada pela segunda vez, no mesmo lance pelo jogador do técnico defensor, em qualquer lado do campo;

B) – quando o técnico faz um lance em qualquer lado do campo e a bola rola;

C) – quando a bola penetrar na meta sem consumação de gol;


§ 1° – A cobrança de escanteio se efetuará em um único lance, do lado em que a bola sair, colocando-se a bola no quarto de círculo de escanteio ou mesmo tangenciando uma de suas linhas; se a bola penetrar na meta, a escolha do lado será feita pelo técnico favorecido;

§ 2º – De cobrança de escanteio não será permitido provocar lateral, nem outro escanteio a seu favor. Caso isso ocorra será considerada falta técnica;

§ 3° – Todo jogador que estiver situado a uma distância de até 0,06m da marca de escanteio poderá ser retirado a critério do cobrador do lance, retornando, contudo, a seu local anterior após a conclusão desse lance. O jogador cobrador do arremesso irá para o local da cobrança, tangenciando a linha de fundo por fora. Caso algum jogador ou mesmo a bola, em novo toque, seja deslocado em decorrência do lance, voltarão aos seus locais de origem.

 

REPOSIÇÃO

Art. 16 – Constitui reposição a retomada de jogo sem arrumação das equipes. Acontece toda a vez que a bola para na pequena área, sair pela linha de fundo ou entra na meta e não é caracterizada como tiro de meta, escanteio, falta técnica ou gol.

§ 1º – A cobrança da reposição se fará através de qualquer jogador, exceto o goleiro, estando ele e a bola situados dentro da área grande;

§ 2º – Da cobrança de reposição não será permitido conseguir escanteio, lateral ou gol (a não ser contra);

§ 3º – Para validade da reposição, a cobrança deverá ser direta, com a bola saindo da área grande em direção ao campo do adversário. Caso a bola não atinja a linha divisória, o técnico adversário optará por lance normal ou por falta técnica. Caso atinja a linha divisória ou ultrapasse a mesma, será considerada bola em jogo.

 

REGRA V
DAS INFRAÇÕES

Art. 17 – Consideram-se infrações as seguintes violações das regras do jogo, que exigem imediata punição do infrator caracterizando-se como:


A) – Falta;

B) - Toque;

C) - Lateral dois-toques;

D) - Escanteio dois-toques.

 

COBRANÇA

 

Art. 18 – A infração pode ter cobrança direta ou indireta. Direta, quando é feito em um único lance direto a gol; Indireta, quando é realizada em dois lances: um jogador passa a bola a outro e este poderá arremessar a gol, caso o técnico solicite e seja válido o arremesso.

§ 1° – Na cobrança indireta, se após o primeiro lance a bola sair de campo diretamente ou tocar em jogador adversário, a equipe cobradora perderá o direito ao segundo lance. Caso a bola toque em jogador adversário e saia pela linha lateral será reversão de lateral; se sair pela linha de fundo será cobrado reposição.

§ 2° – Quando da cobrança de uma infração, só será permitido retirar jogadores que estejam situados a menos de 0,06m do local da cobrança, os quais, no entanto, retornarão aos locais anteriores, após a cobrança do primeiro lance;

§ 3° – Na cobrança de qualquer infração o goleiro adversário só será manuseado após a advertência de chute a gol;

§ 4º – Caso o aviso de encerramento da fase do jogo se dê no mesmo instante de uma infração, o técnico beneficiado ainda terá o direito a realizá-la, constituindo-se no último lance, haja ou não gol ou mais outra infração.


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