REGRAS "E" |
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REGRA IV |
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DAS OCORRÊNCIAS |
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Art. 11 Ocorrências são acontecimentos que interrompem transitoriamente o andamento do jogo, caracterizando-se nas seguintes circunstâncias: |
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GOL |
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Art. 12 Constitui gol o lance em que a bola ultrapassa totalmente a linha de gol. § 1° Para validade do gol torna-se necessário que o técnico executante do lance avise ao adversário de modo claro sua intenção de chutar em gol, indicando o jogador que fará o arremesso, após o técnico defensor autorizá-lo, afastar-se da mesa, e manter-se quieto até o desfecho do lance; § 2° Configura-se gol, também, sempre que a bola rebater em um jogador situado no campo do executante da jogada (lance comum, lateral, falta técnica, tiro de meta, reposição) e penetrar em sua meta; ou ainda ser arremessada voluntariamente ou não contra sua própria meta (gol contra), partindo do campo de defesa; § 3° Ocorrerá arremesso a gol nas seguintes condições: |
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§ 5° Caso a bola esteja sobre a linha divisória do campo, ou mesmo tangenciando-a o que é possível certificar olhando por cima se a bola encobre um mínimo visível da referida linha , será considerada neutra, não podendo, por conseguinte, ser arremessada a gol por nenhum dos técnicos; § 6° Caso o técnico peça a gol antes do inicio do alarme do relógio ou cronômetro ainda terá direito a realizar o lance, que será o último.
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TIRO DE META |
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Art. 13 Constitui tiro de meta a retomada de jogo com arrumação das equipes, quando a bola estiver no campo de ataque e sair pela linha de fundo ou penetrar na meta sem consumação do gol, depois de impulsionada pelo jogador da equipe atacante, sem tocar em nenhum outro jogador. § 1° A cobrança do tiro de meta se fará através de qualquer um dos jogadores arrumados em seu campo de defesa, exceto o goleiro, estando ele (jogador) e a bola situados dentro da área grande; § 2° Da cobrança de tiro de meta não será permitido conseguir escanteio, lateral ou gol (a não ser gol contra); § 3° Para validade do tiro de meta, a cobrança deverá ser direta, com a bola saindo da área grande em direção do meio de campo (figura 06). Caso a bola não atinja a linha divisória do meio de campo, o técnico adversário optará por lance normal ou falta técnica. Caso atinja ou ultrapasse a linha divisória é considerada bola em jogo. |
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LATERAL |
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Art. 14 Constitui lateral quando a bola sair integralmente do campo de jogo, nas seguintes condições: |
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§ 2° Para validade do lateral cobrado no campo de defesa a bola deverá sair em direção ao campo do adversário. Caso a bola não atinja a linha divisória, o técnico adversário optará por lance normal ou falta técnica (figura 7). Caso atinja a linha divisória ou a ultrapasse é considerada bola em jogo; |
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§ 4º Todo jogador que estiver situado a uma distância de até 0,06m do local de cobrança do lateral poderá ser retirado a critério do técnico cobrador do lance, retornando, contudo, ao seu local anterior após a conclusão do arremesso. O jogador cobrador do lateral irá para o lugar da cobrança, tangenciando a linha lateral por fora. Caso algum jogador ou mesmo a bola, em novo toque, seja deslocado em decorrência do lance, voltarão aos seus locais de origem.
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ESCANTEIO |
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Art. 15 Constitui escanteio o fato de a bola sair integralmente pela linha de fundo da equipe defensora, após tocar em qualquer jogador desta equipe em qualquer lado do campo ou nas seguintes condições: |
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§ 2º De cobrança de escanteio não será permitido provocar lateral, nem outro escanteio a seu favor. Caso isso ocorra será considerada falta técnica; § 3° Todo jogador que estiver situado a uma distância de até 0,06m da marca de escanteio poderá ser retirado a critério do cobrador do lance, retornando, contudo, a seu local anterior após a conclusão desse lance. O jogador cobrador do arremesso irá para o local da cobrança, tangenciando a linha de fundo por fora. Caso algum jogador ou mesmo a bola, em novo toque, seja deslocado em decorrência do lance, voltarão aos seus locais de origem.
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REPOSIÇÃO |
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Art. 16 Constitui reposição a retomada de jogo sem arrumação das equipes. Acontece toda a vez que a bola para na pequena área, sair pela linha de fundo ou entra na meta e não é caracterizada como tiro de meta, escanteio, falta técnica ou gol. § 1º A cobrança da reposição se fará através de qualquer jogador, exceto o goleiro, estando ele e a bola situados dentro da área grande; § 2º Da cobrança de reposição não será permitido conseguir escanteio, lateral ou gol (a não ser contra); § 3º Para validade da reposição, a cobrança deverá ser direta, com a bola saindo da área grande em direção ao campo do adversário. Caso a bola não atinja a linha divisória, o técnico adversário optará por lance normal ou por falta técnica. Caso atinja a linha divisória ou ultrapasse a mesma, será considerada bola em jogo.
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| REGRA V | |||
| DAS INFRAÇÕES | |||
Art. 17 Consideram-se infrações as seguintes violações das regras do jogo, que exigem imediata punição do infrator caracterizando-se como: |
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COBRANÇA |
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Art. 18 A infração pode ter cobrança direta ou indireta. Direta, quando é feito em um único lance direto a gol; Indireta, quando é realizada em dois lances: um jogador passa a bola a outro e este poderá arremessar a gol, caso o técnico solicite e seja válido o arremesso. § 1° Na cobrança indireta, se após o primeiro lance a bola sair de campo diretamente ou tocar em jogador adversário, a equipe cobradora perderá o direito ao segundo lance. Caso a bola toque em jogador adversário e saia pela linha lateral será reversão de lateral; se sair pela linha de fundo será cobrado reposição. § 2° Quando da cobrança de uma infração, só será permitido retirar jogadores que estejam situados a menos de 0,06m do local da cobrança, os quais, no entanto, retornarão aos locais anteriores, após a cobrança do primeiro lance; § 3° Na cobrança de qualquer infração o goleiro adversário só será manuseado após a advertência de chute a gol; § 4º Caso o aviso de encerramento da fase do jogo se dê no mesmo instante de uma infração, o técnico beneficiado ainda terá o direito a realizá-la, constituindo-se no último lance, haja ou não gol ou mais outra infração. |
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