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REGRAS "F"

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FALTA


Art. 19 – Constitui falta o lance em que um jogador tocar em outro adversário, inclusive no goleiro, antes de bater na bola.

§ 1° – A falta no goleiro será cobrada no interior da sua área grande em dois lances;

§ 2° – Ocorrendo falta em um jogador situado em seu campo ou mesmo sobre a linha divisória do campo, o técnico favorecido terá o direito a efetuar a cobrança em dois lances;

§ 3º – Ocorrendo falta em um jogador situado no campo do adversário, o técnico favorecido lerá o direito a optar por cobrança direta ou indireta.

 

PÊNALTI


Art. 20 – Constitui pênalti toda falta ou toque cometido dentro da área grande do técnico infrator ou sobre a linha demarcatória desta área.

Parágrafo Único – Na cobrança do pênalti serão tomadas às providencias que se seguem:


A) – Afastar para fora da área grande os jogadores que porventura se encontrem em seu interior. Estes botões devem ir para os locais mais próximos de onde se achavam, inclusive contornando por fora a meia-lua da área grande;

B) – Após o arremesso do pênalti, e permanecendo a bola em jogo, os jogadores participarão dos lances subseqüentes nos locais onde o árbitro os colocou;

C) – O goleiro, em sua colocação, deverá situar-se em uma posição tal que sua frente fique tocando por fora a linha de gol.

 

TOQUE


Art. 21 – Constitui toque o lance em que a bola tocar em um técnico ou por ele for tocada dentro do campo ou no espaço delimitado pela projeção vertical superior deste campo. Incluem-se, no caso, a roupa do técnico ou qualquer objeto a ele pertencente como: flanela, pente etc.

Parágrafo Único – A cobrança do toque será feita à semelhança da falta.

 

LATERAL E ESCANTEIO DOIS-TOQUES


Art. 22 – Entende-se por lateral dois-toques e escanteio dois-toques toda vez que a bola arremessada por jogador da equipe que estiver se defendendo sair pela linha lateral ou de fundo, respectivamente, do seu próprio campo, sem tocar em nenhum jogador e em um único toque, sem rolar, mesmo que bata na trave.

Parágrafo Único – O lateral e o escanteio dois-toques terão sempre cobrança indireta.

 

REGRA VI
DAS FALTAS TÉCNICAS E DISCIPLINARES


Art. 23 – Falta técnica vem a ser todo lance inapropriado realizado por um técnico, em desacordo com as normas do jogo.

Parágrafo Único – As faltas técnicas se caracterizam quando:

 

SAÍDA DE JOGO

I) – Na saída de jogo:


A) – Ao realizar o primeiro lance de saída o jogador não movimenta a bola. Cobra-se do local onde estiver a bola, sem arrumação de jogadores;

B) – Ao realizar o primeiro lance de saída, mesmo impulsionando a bola, o jogador cobrador tira o adversário de campo. Cobra-se do local onde ficou a bola. O jogador adversário que saiu de campo retorna à sua posição de origem;

C) – Sendo válida a saída, o jogador que fez o segundo lance desloca o jogador adversário para fora de campo. Cobra-se a depender do seguinte:

Se a bola permanecer em campo, o local de cobrança será onde a bola parou.

Se a bola sair de campo, teremos três possibilidades de cobrança:

1ª) – No lugar exato onde a bola transpôs a linha lateral.

2ª) – No interior da área grande, do lado correspondente ao da linha de fundo onde a bola saiu.

3ª) – No interior da área grande, em qualquer lugar, se a bola ultrapassou a linha de gol. Em todos os casos, o jogador adversário deslocado para fora de campo retornará imediatamente à posição que ocupava, e em condições de jogo.

 

TIRO DE META E REPOSIÇÃO

II) - No tiro de meta e na reposição:


A) – O jogador que cobra o tiro de meta ou reposição provoca um lateral a seu favor. Cobra-se com a bola no local exato em que transpôs a linha;

B) – O jogador que cobra o tiro de meta ou reposição faz com que a bola bata em qualquer jogador situado no campo adversário ou sobre a linha divisória do campo, e saia pela linha de fundo ou de gol de seu campo. Cobra-se com a bola no quarto de circulo correspondente ao lado da linha de fundo onde a bola transpôs ou em qualquer marca de escanteio, caso ela tenha entrado no gol;

C) – O jogador que cobrou o tiro de meta ou reposição consegue que a bola toque em atacante adversário e saia por sua linha de fundo. Cobra-se da marca de escanteio do lado onde a bola saiu;

D) – O jogador que cobrou o tiro de meta ou reposição impulsiona a bola diretamente pela linha de gol ou de fundo do campo contrário, ou seja, a bola sai de campo sem tocar em nenhum jogador. Cobra-se em qualquer lugar da área grande;

E) – O jogador que cobrou o tiro de meta ou reposição desloca, direta ou indiretamente, jogador adversário para fora de campo. Cobra-se de acordo com o que preceitua a letra C do inciso I deste artigo;

F) – Na cobrança do tiro de meta ou reposição o jogador não consegue colocar a bola em jogo, isto é a bola não sai da área grande. Cobra-se com a bola no "bico" da área grande do infrator, correspondente ao lado onde a ocorrência foi cobrada;

G) – O jogador é movimentado após cobrar o tiro de meta ou reposição, direta ou indiretamente, pelo seu técnico antes de a bola ser tocada por qualquer outro jogador. Cobra-se com a bola na posição onde estava em jogo e após a cobrança os jogadores envolvidos retornarão ao local que estavam;

H) – O jogador que cobra tiro de meta ou reposição provoca um escanteio a seu favor. O técnico beneficiado cobra com a bola em qualquer lugar da sua área grande.


III) - No lateral e no escanteio:


A) - O jogador cobrador é movimentado direta ou indiretamente pelo seu técnico antes de a bola ser tocada por qualquer outro jogador em campo, após a cobrança. Cobra-se com a bola na posição onde estava em jogo e, após a cobrança, o jogador faltoso retornará á sua posição anterior;

B) - O jogador cobrador provoca tiro de meta, lateral ou escanteio a seu favor, ou desloca jogador adversário para fora de campo. Cobra-se falta técnica nos três primeiros casos, ao passo que em caso de retirada de jogador contrário de campo, a cobrança será efetuada do local onde a bola se encontrar;

C) - na cobrança de lateral ou escanteio a bola sai diretamente pela linha de fundo ou de gol do campo adversário, sem rolar ou tocar em nenhum jogador. O jogador que efetuou a cobrança fica onde parou e a cobrança se dá de qualquer parte da área grande.

 

INFRAÇÕES

IV) - Nas infrações:


A) - O cobrador de qualquer uma das infrações faz a cobrança de um lance (falta ou toque) ou o primeiro lance de uma cobrança de dois-toques (lateral ou escanteio) e não consegue realizá-la porque furou. Cobra-se com a bola na posição onde se encontrava em campo;

B) - O cobrador de qualquer infração realiza a cobrança de um toque ou o primeiro lance de uma cobrança de dois-toques e depois é movimentado, direta ou indiretamente, por seu técnico antes de a bola ter sido tocada por qualquer outro jogador em campo. Cobra-se com e bola na posição onde estava em jogo ou se for o caso, o beneficiado faz a opção do lance e o jogador faltoso retornará ao lugar onde se encontrava antes de ser movimentado.

 

OUTRAS SITUAÇÕES

V) - Em outras situações:


A) - Quando em posição de espera, o jogador que retornou ao campo (e não ao jogo) é movimentado direta ou indiretamente por seu técnico antes que outro jogador de sua equipe faça um lance. Cobra-se segundo o que prescreve a letra B do inciso IV deste artigo;

B) - Quando a bola, após a cobrança de falta técnica ou do primeiro lance de infração dois-toques, ocupa um lugar que impeça o retorno do jogador que foi retirado de campo para facilitar a cobrança. Cobra-se com a bola no lugar onde ficou, retornando o jogador à sua posição inicial, caso não tenha sido ele o executante da falta técnica;

C) - Quando um jogador faz um lance com a bola situada no campo do adversário e ela sai diretamente de campo sem rolar pela linha de fundo ou de gol de sua própria equipe. Cobra-se com a bola no quarto círculo correspondente ao lado da linha de fundo que foi transposta, ou em qualquer quarto de círculo, se ela saiu pela linha de gol;

D) - Quando a bola fica parada em cima ou embaixo de um jogador (bola presa). Cobra-se contra o técnico que provocou o lance, com a bola no local ocupado pelo jogador, que retornará em condições de jogo à sua posição, após a cobrança da falta técnica;

E) Quando a bola for obstruída por dois jogadores da mesma equipe e a bola fica totalmente contida entre duas linhas paralelas imaginárias que cercam os dois jogadores (figura 8), e esta obstrução não for aberta até o terceiro lance consecutivo de que participarem ambas as equipes, contando o da obstrução como primeiro lance. Cobra-se com a bola no local onde estiver (Obs.: Não será permitido aos mesmos jogadores fazer uma segunda obstrução da bola após a primeira abertura, até que a bola seja lançada para outro lugar do campo, a uma distância de no mínimo 0,06m. Caso ocorra esta segunda obstrução, ainda no primeiro lance de fechamento, será marcada falta técnica, com cobrança no local onde se encontra a bola);

figura8

FIGURA 08

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F) - Quando da cobrança de escanteio ou lateral a bola não percorrer a distância mínima de 0,12m, haverá falta técnica no local onde a bola parou (figura 9);

FIGURA 09


G) - Quando a bola, após a execução do lance de um técnico, fica situada entre três jogadores de sua equipe, eqüidistantes no máximo 0,06m entre si (a bola fica totalmente contida entre retas imaginárias que circundam os três jogadores (figura 10)). Cobra-se no local onde estiver a bola;

FIGURA 10


H) - Quando o jogador faz um lance, estando a bola situada em seu campo de defesa e ela sai diretamente pela linha de fundo ou de gol do campo do adversário, sem rolar. Cobra-se em qualquer lugar da área grande.


Art.24 - O técnico poderá escolher entre a cobrança de uma falta técnica, uma ocorrência, uma infração a seu favor ou fazer um lance normal na partida.

Art. 25 - Existe caracterização de falta técnica oriunda de cobrança de uma falta técnica, desde que:


A) - A cobrança provoque bola presa.

B) - A bola saia de campo no primeiro arremesso.

C) - O jogador cobrador, após o arremesso, ocupe a posição de qualquer jogador que fora afastado para facilitar a cobrança.

D) - O técnico beneficiado com a cobrança seja punido com falta disciplinar.

 

FALTA DISCIPLINAR

Art. 26 - Falta disciplinar vem a ser toda atitude inconveniente efetuada em desacordo com o bom andamento da partida.

§ 1° - As faltas disciplinares se identificam quando:


A) - O técnico ultrapassa o tempo regulamentar de 15"(quinze segundos) para executar qualquer tiro de lance: normal, dois-toques ou colocação de goleiro; todavia, ao atingir este tempo, o árbitro deverá advertir ao técnico pela imediata efetivação do lance;

B) - O técnico, ao posicionar-se para executar um lance utiliza meios ilícitos com a mão ou o braço para afastar qualquer jogador inclusive o goleiro, de seu local no campo, o árbitro deverá impedir a consumação do arremesso ou, se não foi possível, retornar os jogadores e a bola para suas posições anteriores (Obs.: Caso haja afastamento de jogador no exato momento em que o técnico executante do lance impulsiona seu jogador, não será caracterizada falta disciplinar);

C) - O técnico reclama ou insinua situação de jogo sem prévia licença do árbitro, ofende-o ou a seu adversário, comenta lances, comemora conquista de gol de maneira mal educada ou ainda dificulta ou atrasa de qualquer modo o andamento normal da partida. A critério do árbitro e dependendo da atitude inconveniente ocorrida, o técnico infrator deverá ser punido com expulsão imediata de um jogador ou com perda dos pontos por encerramento do jogo;

D) - O técnico demonstra predisposição para aplicar o antijogo, a "cera técnica", cercando a entrada do adversário para manter a bola presa até 0,06m da linha lateral ou de fundo de campo (figura 11);

FIGURA 11


E) - O técnico faz a cobrança de uma ocorrência, infração ou falta técnica com seu jogador afastado da bola menos de 0,01m, já tendo recebido a primeira e única advertência neste particular;

F) - Excetuando-se os casos previstos de expulsão imediata de jogador e encerramento antecipado da partida, a partir da terceira falta disciplinar de um técnico corresponderá expulsão de um jogador de sua equipe a cada nova falta disciplinar. O jogador que será expulso, excluindo-se o goleiro, será o que fizer o lance imediatamente anterior a falta disciplinar do técnico de sua equipe. Havendo dúvida, o arbitro escolherá qualquer um. Cada técnico poderá ter, no máximo, quatro jogadores expulsos em uma partida. A possibilidade de uma quinta expulsão será substituída pelo encerramento da partida, com perda de pontos para o infrator. (0bs.: Caso se caracterize a repetição imediata de falta disciplinar pelo mesmo técnico com o intuito de se beneficiar pelo iminente encerramento o árbitro reverterá o lance, permitindo que o técnico o execute).


§ 2° - Como efetuar a cobrança de faltas disciplinares em função de determinadas situações:

I) - Quando a bola sai de campo ou está fora dele:


A) - Se a bola transpôs a linha de fundo do campo do técnico beneficiado, a cobrança será feita em qualquer lugar de sua área grande; se ela ultrapassou a linha de fundo do campo do infrator, a cobrança será feita no quarto de círculo do lado correspondente ao que ela saiu;

B) - Se a bola transpôs a linha de gol do campo do técnico beneficiado, a cobrança será realizada em qualquer lugar de sua área grande; se ela ultrapassou a linha de gol do campo do infrator (sem caracterização de gol), a cobrança será feita no bico da área grande da equipe infratora, em qualquer lado;

C) - Se a bola transpôs a linha lateral, a cobrança será executada no mesmo lugar onde ela saiu.


II) - Quando a vez de jogar pertencia ao técnico punido:


A) - A cobrança (inversão de lance) será efetuada no lugar onde a bola estiver em campo, seja em caso de lance normal, lateral ou escanteio de um ou dois toques, falta, toque, falta técnica ou saída de jogo;

B) - Se o infrator fosse bater tiro-de-meta ou reposição o beneficiado pela cobrança poderá optar por qualquer "bico" da área.


Art. 27 - Respeitadas as ressalvas do artigo 25, a cobrança de uma falta técnica ou disciplinar, mesmo sendo realizada em apenas um lance, permite ao jogador cobrador:


A) - Provocar lateral ou escanteio a seu favor;

B) - Deslocar, direta ou indiretamente, jogador adversário para fora de campo;

D) - Só intervir no próximo lance de sua equipe, depois que a bola for tocada por qualquer outro jogador;

E) - Impulsionar a bola a qualquer distância do local da cobrança.


Art. 28 - A Regra Brasileira de Futebol de Mesa será praticada dentro dos 28 artigos, itens e parágrafos correspondentes. Os lances que não estiverem previstos nesta regra não poderão ser praticados pelos técnicos.


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